Gestão formal de consentimento, solicitação de exclusão e anonimização de dados pessoais. Histórico processual preservado por obrigação legal. Registro de IP e data por cada ato — conformidade defensável.
A Lei Geral de Proteção de Dados obriga o escritório a gerenciar consentimento, finalidade e direitos do titular. O módulo LGPD transforma essa exigência legal em interface simples: registro de consentimento, solicitação de exclusão pelo cliente, execução da exclusão pelo administrador — tudo com trilha auditável.
Registra data, IP e observações do consentimento do cliente ao tratamento dos dados.
Cliente solicitou? Marca no sistema. Fila de exclusões pendentes para ação do admin.
Apaga dados pessoais sensíveis (e-mail, telefone, endereço) — mantém histórico processual por obrigação legal.
Cada ação de LGPD fica logada no sistema — quem fez, quando, para qual cliente.
No momento em que o cliente aceita o tratamento dos dados, registra no sistema: cliente, se concedeu ou não, observações livres (onde assinou, qual documento, contexto). IP do usuário que registrou fica salvo.
Cliente invocou o direito à exclusão (art. 18, VI da LGPD)? Sistema marca a solicitação com data. Aparece em fila para o administrador decidir sobre execução.
Administrador confirma. Sistema anonimiza dados pessoais sensíveis mantendo o histórico processual exigido por lei. Registra data e responsável da execução.
Quando o cliente pede a exclusão, não é possível apagar tudo — o histórico processual é obrigatório por outras normas (dever de guarda do advogado). O módulo faz a separação correta: anonimiza o que é puramente pessoal, preserva o que é legal manter.
E-mail, telefone, WhatsApp, CEP, endereço, número, complemento, bairro, cidade, estado, data de nascimento, profissão, observações.
Nome, CPF/CNPJ (dado de identificação processual), número dos processos, parcelas pagas, histórico de atendimento relacionado ao caso.
Registro do ato de exclusão permanece — data, administrador responsável, motivo. Evidência de conformidade.
Não. Uma vez anonimizado, o dado pessoal é permanentemente removido. Conforme exigência da LGPD.
A LGPD exige registro formal das atividades de tratamento (art. 37). O módulo produz trilha auditável de cada ato: registro de consentimento, solicitação, exclusão. Base para responder fiscalização da ANPD.
Timestamp preciso do servidor + IP da pessoa que registrou. Prova objetiva se cliente contestar depois.
Cada consentimento ou exclusão gera registro no módulo Registros: "Registrou consentimento LGPD — cliente_id:42".
Nome do admin que clicou em "Executar exclusão" fica gravado — responsabilidade rastreável.
Em auditoria da ANPD ou ação judicial, escritório apresenta registros do sistema como prova de conformidade.
A tela principal mostra cada cliente com seu status LGPD: consentimento dado, exclusão solicitada, exclusão executada. Visualização clara do compliance.
Indicadores coloridos — verde para consentimento, amarelo para solicitação pendente, cinza para executado.
Busca por nome, filtro por status (sem consentimento, solicitação pendente, excluídos).
Registrar consentimento, marcar solicitação, executar exclusão — tudo direto da lista.
Execução de exclusão restrita ao administrador — prevenção contra ação precipitada.
LGPD é cultura. Sistema é prova.
Registros objetivos em caso de fiscalização da ANPD ou questionamento do cliente.
Consentimento, solicitação e exclusão seguem caminho estruturado — nada ad hoc.
Anonimiza o pessoal, preserva o processual. Sistema sabe o que pode e o que não pode apagar.
Só admin executa exclusão — previne ato precipitado de funcionário.
Cada ato LGPD vira log — auditoria completa facilitada.
Escritório que respeita LGPD transmite seriedade e segurança — diferencial competitivo.
Consentimento, direito de exclusão, trilha auditável. LGPD do jeito que a ANPD espera.
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